Tudo sobre o sinistro no seguro

Neste artigo explicaremos o que é o sinistro no seguro. Bem como, documentação comum que as seguradoras pedem em caso de sinistro. Os deveres e direitos do segurado. Basicamente, um resumo sobre tudo que deve se saber na hora de acionar o seguro. 

O QUE É O SINISTRO NO SEGURO

No seguro, sinistro é o prejuízo material causado por diversos fatores. Por exemplo, o furto de um carro é um risco coberto em diversos planos de seguros de automóveis. 

Mas, antes de ser pago, é feito a avaliação do sinistro. Através de toda a documentação enviada, a seguradora verifica se o acionamento está de acordo com as condições gerais do seguro contratado. 

É norma da SUSEP (superintendência de seguros privados), que após o recebimento de toda a documentação básica do seguro, o sinistro deve ser pago em até 30 dias. Na maioria dos casos, o pagamento é realizado antes do prazo máximo. 

Note que cada seguro e cada cobertura possui uma documentação diferente. E, de acordo com o caso, ainda outras documentações podem ser pedidas para análise do sinistro.

DOCUMENTAÇÃO BÁSICA EM CASO DE SINISTRO NO SEGURO

close de um jovem caucasiano sentado a uma mesa branca, lendo os termos de um seguro. saiba tudo sobre sinistro no seguro

A documentação básica para o sinistro estará descrita nas condições gerais do seguro contratado. Essa documentação também varia de acordo com a cobertura acionada. Nesses casos, compensa contratar um seguro através de um corretor, pois na hora do acionamento, ele te ajudará explicando toda a documentação necessária e como obtê-las.

Separamos aqui uma lista de documentação comum para os seguintes seguros: vida, automóvel e responsabilidade civil profissional.

Em caso de ocorrência de sinistro no seguro de vida.

No seguro de vida, em caso de ocorrência de sinistro por morte acidental do segurado, serão necessárias as seguintes documentações:

Cópia simples de; RG, CPF, comprovante de residência do segurado e beneficiário. E, caso a causa do acidente tenha sido acidente de trânsito e o segurado era o condutor, cópia do CNH.

Os dados bancários do beneficiário, neste o beneficiário deve ser o titular da conta.

Também serão necessárias cópias autenticadas de: Certidão de óbito, Certidão de nascimento e/ou casamento atualizada com a averbação do óbito;

O boletim de ocorrência policial, ou certidão de ocorrência policial;

Laudo de Exame Cadavérico (IML); Laudo de teor alcoólico e toxicológico, caso não conste no laudo do IML;

Se houver, o Laudo Pericial do local do acidente;

Por fim, termo de reconhecimento do cadáver, nos casos que houver necessidade do mesmo. 

Em caso de ocorrência de sinistro nos seguros de automóveis.

Carros em um teste de colisão. Continue aqui e descubra tudo sobre o sinistro no seguro

Em casos de acidentes de trânsito serão necessárias as seguintes documentações:

Boletim de ocorrência;

CNH do segurado;

Cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo);

Se constar no B.O. que fora realizado laudo de exame de dosagem alcoólica e/ou toxicológica, cópia deste laudo.

As documentações nesses casos podem variar muito, portanto, leia bem as condições gerais. 

Qual oficina mecânica escolher?

A escolha da oficina é de livre escolha do segurado, entretanto, as seguradoras recomendarão uma oficina credenciada por eles. Dessa forma, o segurado não precisará pagar a conta da oficina, pois a seguradora pagará diretamente a ela. Caso não haja, o segurado poderá ir em qualquer oficina devidamente credenciada com os órgãos locais. Nesses casos, o segurado paga a oficina e a seguradora reembolsará dentro do prazo estipulado. 

Documentação necessária em caso de sinistro no seguro de Responsabilidade Civil Profissional.

O RCP pedirá diversas documentações específicas a cada profissão, entretanto, algumas são comuns a todas as coberturas. São elas:

No aviso do sinistro deverá constar o local, data e horário, bem como uma descrição resumida do ocorrido;

Quando possível, nome, residência, estado civil e profissão/ocupação do prejudicado;

A natureza dos danos ocorridos e/ou lesões e outras possíveis consequências;

A documentação geralmente é:

O Contrato Social e a última Alteração Contratual (caso haja);

Cópia do cartão do CNPJ;

Cópia do RG e CPF do segurado;

Documentação de identificação do terceiro prejudicado;

Quando houver, cópia da ação civil contra o segurado. Boletim de Ocorrência policial;

Por fim, a data quando o segurado ficou ciente do erro.

Importante!

sinal de exclamação pintado de azul em uma parede de tijolos

Note que em todo tipo de sinistro, é importante notificar a seguradora o quanto antes. Isso pode ser realizado através dos canais de atendimentos presentes em sua apólice ou, melhor ainda, através de seu corretor de seguros. 

Um detalhe importante; dependendo do plano contratado, pode haver período de carência em determinadas coberturas. 

DEVERES E DIREITOS DO SEGURADO

Todos os deveres e direitos estarão descritos nas condições gerais do seguro contratado. O sinistro é negado, bem como a apólice do seguro pode ser terminada, quando o segurado falta com algum de seus deveres. Por exemplo, seja constado tentativa de fraude, ou faltou com a documentação básica. Isso acaba de se tornando uma das principais razões para se ler as condições gerais antes de contratar um seguro. Se estiver contratando através de um corretor, peça ajuda para ele explicar. Outra parte boa disso, é que o corretor pode também explicar diversas coberturas através de exemplos. 

Além disso, de forma geral, a SUSEP regula os seguros. Servindo também como ouvidoria para o segurado. Em caso de reclamação do segurado a SUSEP investigará o caso. Se houver comprovação de irregularidades por parte da seguradora, a SUSEP aplicará sanções administrativas a seguradora. Note que para receber os valores considerados devidos, ou em caso de processos por danos morais, é necessário ação judiciária. O processo, infelizmente, é longo. Mas necessário para manter o seu direito e dos outros segurados. 

A SUSEP também organizou uma cartilha de Orientação e Defesa do Segurado, ela pode ser baixada aqui: https://www2.susep.gov.br/download/cartilha/cartilha_susep2e.pdf.

DICAS ANTES DE CONTRATAR/ACIONAR UM SEGURO

A principal e melhor dica é; leia as condições gerais antes de contratar. 

Como já mencionado, se estiver contratado com um corretor, converse com ele para ele te explicar o funcionamento. Ele também poderá te dar exemplo de uma ocorrência de sinistro.  

Quando ocorrer um sinistro, avise a seguradora ou o corretor o quanto antes.  Mas porque isso é tão importante?

Ao receber o aviso de uma ocorrência, a seguradora abre uma PSL (Previsão de sinistros a liquidar). Isso é a reserva monetária que a seguradora deve manter em seu balanço. Os sinistros não avisados entram na categoria IBNR (da sigla em inglês, incurred, but not reported). Essa reserva é calculada de acordo com os sinistros decorridos em meses anteriores, bem como arrecadamento dos prêmios. Uma porcentagem então é deixada na reserva para o pagamento desses sinistros. Um IBNR alto pode acarretar em um aumento do prêmio na renovação do seguro. 

Outros benefícios de acionar a seguradora o quanto antes; é tomar proveito de possíveis assistências presentes no plano contratado. E, especialmente no caso do RCP, evitar longos problemas com seus clientes.

Reclamações podem ser realizadas diretamente no site da SUSEP, disponível no seguinte link: https://www2.susep.gov.br/safe/consumidor/app/.

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Esperamos que esse artigo tenha esclarecido exatamente o que é o sinistro no seguro. E se ficou alguma dúvida nos deixe um comentário.

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