Quantas vezes posso acionar o seguro residencial?
Quantas vezes posso acionar o seguro residencial?
Você pode acionar as coberturas do seguro residencial quantas vezes precisar. A única restrição de acionamento do seguro residencial são as assistências. E, ao contrário do seguro automóvel que tem uma classe bônus, o residencial não fica mais caro no ano subsequente a um sinistro.
Neste artigo, então, vamos ver tudo que você precisa saber sobre acionar o seguro residencial!
Informações gerais sobre o seguro residencial
Antes de falarmos sobre como acionar, precisamos deixar claro alguns conceitos típicos do mundo dos seguros. Vamos entender rapidamente o que são os seguintes termos: prêmio, sinistro, cobertura e apólice.
O prêmio é aquilo que você paga à seguradora em ordem para ter seu patrimônio protegido.
O sinistro é quando há acionamento do seguro (residencial ou qualquer outro). Quando dentro das condições contratuais, a seguradora reembolsa os danos causados até o limite da cobertura.
A cobertura, ou melhor, as coberturas dos seguros, são os riscos cobertos. Por exemplo, no seguro residencial uma das coberturas é contra incêndio, queda de raio e explosões de qualquer natureza. Danos causados em sua residência por essas razões serão cobertos pela seguradora.
A apólice é o contrato em qual a seguradora assume os riscos mediante ao pagamento do prêmio.
Quantas vezes posso acionar as coberturas do seguro residencial?

As coberturas do seguro residencial não possuem limite de acionamento, apenas limite de indenização. Por exemplo, digamos que você seja uma pessoa muito azarada e no mesmo ano tem um incêndio em sua residência e depois cai um raio. O seguro residencial cobrirá os dois acionamentos até o limite da cobertura. O limite dessa cobertura é estipulado na hora de contratar. E deve ser levado em conta o valor de construção do imóvel.
Este foi um exemplo de casos diferentes. Caso seja necessário acionar novamente devido ao mesmo problema, será descontado da cobertura. Até, eventualmente, chegar a zero. Qualquer dano superior ao da cobertura, ficará por conta do segurado. Mas, dependendo da cobertura, isto é raro. Pois os danos causados ao seu imóvel estarão sempre dentro do estipulado na contratação. Entretanto, isso pode acontecer em outras coberturas opcionais. Por exemplo, a de roubos e furtos.
E quantas vezes posso acionar as assistências do seguro residencial?
Uma das principais razões de se contratar proteção para seu lar, é se proteger contra diversos sérios problemas. Como uma “cereja do bolo” uma boa apólice terá também diversas assistências. Que podem ser acionadas sem sinistro. Por exemplo, assistência de reparo de eletrodoméstico e encanador. Problemas que podem facilmente ocorrer em sua residência e tomam tempo e um tanto de dinheiro para arrumar. O seguro residencial, então, te protegerá quanto a isso.
Mas, essas assistências, apesar de poderem ser acionadas a qualquer momento. Possuem um limite anual de uso. Por exemplo, duas ou três vezes ao ano.
Como acionar o seguro residencial em caso de sinistro?

Para acionar existem duas maneiras:
A primeira é ligar na seguradora. Todos os números estarão presentes em sua apólice.
A segunda e mais simples é falar com seu corretor. O corretor de seguros não realiza somente a venda e renovação de seguros. Ele também serve como ponte do segurado até a seguradora. Um bom corretor explicará toda a documentação necessária para acionar, bem como, ele acompanhará todo o processo. Um processo, que, infelizmente, pode ser um tanto burocrático.
Documentação necessária em caso de sinistro
Os documentos necessários para acionar em caso de sinistro dependem da cobertura. Mas, todos os documentos necessários estarão descritos nas condições contratuais. Seu corretor, como já mencionado, te ajudará nisso.
Uma dica importante é: no momento da contratação separe essa documentação em um local protegido. Pois, caso seja necessário acionar essa cobertura devido a um incêndio as coisas podem complicar. Além disso, vale a pena gravar um vídeo de seus bens e guardar as notas fiscais. Especialmente se tiver contratado a cobertura contra roubo e furtos.
Depois de acionar, em quanto tempo a seguradora paga?
Segundo a normativa da SUSEP (superintendência de seguros privados): A seguradora deve posicionar o segurado em até 30 dias após receber todos os documentos. Se o período passar, será necessário entrar com uma reclamação na SUSEP.
E como acionar as assistências?
As assistências podem ser acionadas da mesma forma que as coberturas. Entretanto, para elas, não serão necessários documentos para avaliar o caso. Por exemplo, ao acionar a assistência de encanador no seguro residencial, a seguradora enviará até sua casa um prestador cadastrado. O próprio prestador avaliará o problema e verá se é coberto pela a assistência ou não.
Note que, além das assistências possuírem um limite anual de utilização. Elas também têm um valor máximo e, geralmente, relativamente baixo. Por exemplo, a assistência de encanador costuma ser no máximo de R$300,00 por utilização. Os valores dependerão de cada assistência.
A seguradora negou meu acionamento, e agora?

Quando a seguradora nega um acionamento, ela responde dizendo porque negou. Sempre apontando qual trecho não condiz com as condições gerais do produto. Na maioria dos casos do seguro residencial, é negado por falta de documentação. Neste caso, você pode pedir reanálise enviando novamente a documentação.
Se, após a reanálise, a seguradora manteve a negativa. Mas o sinistro estava de acordo com as condições gerais, nestes casos será necessário abrir um processo na SUSEP. Bem como, talvez seja necessário entrar na justiça. Entretanto, antes de chegar a tal ponto, seu corretor de seguros também te ajudará durante o processo. Obviamente, a corretora não pode decidir pela seguradora. Mas pode explicar para a equipe de sinistros a situação.
E é isso, esperamos que este artigo tenha tirado suas dúvidas sobre acionar o seguro residencial. Por fim, se ficou alguma outra dúvida, deixe um comentário!
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